| Vantagens de Ser Associado da CBC |
| 30 de maio de 2007 | |
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A Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal – CBC recebe e encaminha aos órgãos competentes os pleitos de interesse de seus associados, sendo o elo de ligação das empresas com os governos federais, estaduais, municipais e órgãos técnicos (ABNT / INMETRO / CONTRAN / DNER / CAMEX / DECEX / SECEX / SRF / DEINT / Agências Reguladoras / DMM / Secretarias e etc.) A Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal – CBC dentro de sua atuação permitiu a obtenção de vários benefícios, dentre os quais pode-se destacar: ü Assinatura da Lei 9.611 - OTM, de 19 de fevereiro de 1998, e da sua regulamentação, Decreto nº 3.411, de 12 de abril de 2000, que dispõem sobre o Operador de Transporte Multimodal – OTM, e proporciona a utilização racional de todos os modais amparados por um único conhecimento de transporte bem como a livre entrada e saída, no País, de contêineres estrangeiros seus acessórios e equipamentos, além da sua utilização no transporte doméstico, desonerando desta forma empresas de pagamento de taxas e impostos (Funapol, DUC, GAT, etc). ü A publicação da Instrução Normativa 285-SRF, de 14/01/2003, que revogou o Ato Declaratório Interpretativo nº 8-SRF, que taxava o contêiner e aumentava a burocracia para internação das unidades vazias. ü A publicação dos Atos Declaratórios Executivos nº 120 e 121, em dezembro 2002, que dispensaram a utilização da Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC) nas unidades da Secretaria da Receita Federal de Santos e de Vitória, no controle das operações de transferência de contêineres, contendo cargas, descarregados do navio no pátio do porto e destinados a armazenamento em recinto alfandegado. ü Assinatura da Portaria nº 82-MDIC, de 01/03/2003, tornando automática a nacionalização dos contêineres estrangeiros; E da Resolução nº 20 da CAMEX, de 25/07/06, que manteve em 2% a alíquota do Imposto de Importação dos contêineres estrangeiros. ü A Portaria nº 30-TEM 13/12/2000, que incluiu o contêiner marítimo na Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, referentes às Áreas de Vivência – item 18.4; criando um novo mercado para a transformação de contêineres marítimos para serem usados como escritórios, sanitários, alojamentos, almoxarifados, ambulatórios, armazenagem estática, etc. ü A publicação da Portaria nº 284-MF, 18/11/2003, que dispõem sobre o regime Aduaneiro de Depósito Especial, permitindo a estocagem de partes, peças e equipamentos para contêineres especiais com suspensão do pagamento de imposto, assim como, a publicação da Instrução Normativa nº 386-SRF e do Ato Declaratório Executivo nº 1-COANA, que dispõem sobre os requisitos técnicos para implantação e a habilitação no regime Aduaneiro de Depósito Especial. ü A edição da Medida Provisória nº 177, de 25/03/04, que precedeu a Lei de nº 10.893/04, de 13/07/2004, que isentou o transporte de contêiner vazio e a carga de transbordo do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, reduzindo os custos de reposicionamento dos contêineres vazios do exterior para o Brasil, principalmente os especiais como os tanques e reefers. A Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal participou ativamente dos entendimentos para inclusão destes dispositivos: Artigo nº 14, item I e item V - letra “i”. ü A publicação do Decreto nº 5.276, de 19/11/2004, que alterou os artigos 2º e 3º do Decreto 3.411/2000, que regulamenta a Lei nº 9.611/98 – OTM, desobrigando as empresas de apresentarem Apólice de Seguro para habilitar-se como operadoras de transporte multimodal, junto a Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT. A CBC trabalha no momento fortemente para a redução da alíquota do Imposto de Importação dos contêineres para nacionalização de 4% para 0%, no âmbito do Mercosul, e para a liberação dos contêineres com carga em perdimento. - A CBC é membro da Diretoria da Confederação Nacional do Transporte - CNT. - A CBC é membro da Diretoria da CIT - Câmara Interamericana de Transporte. - Participa como Coordenador da Câmara de Logística Integrada - CLI da AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil e da Câmara de Logística Integrada do Rio de Janeiro – COLIG/FIRJAN, onde desenvolve trabalhos conjuntos visando a melhoria dos setores a que está vinculada. - Participa do Comitê da Associação Brasileira de Normas Técnicas: CB-39 - Comitê Brasileiro de Implementos Rodoviários (Comissão de Estudos de Contêiner). |